REJEITA
O VETO Nº 1/2025, QUE VETA TOTALMENTE O PROJETO DE LEI Nº 27/2025, QUE INSERE DISPOSITIVOS
QUE ESPECIFICA À LEI Nº 3.731, DE 13 DE JUNHO DE 2023, QUE INSTITUI O PROGRAMA
NASCENTES CULTURAIS VOLTADO PARA A VALORIZAÇÃO DE ARTISTAS LOCAIS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições regimentais, em especial o disposto no art. 39, inciso IV, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga o seguinte decreto legislativo:
Art. 1º Fica rejeitado o Veto nº 1/2025, que veta totalmente o Projeto de Lei nº 27/2025, que insere dispositivos que especifica à Lei nº 3.731, de 13 de junho de 2023, que institui o Programa Nascentes Culturais voltado para a valorização de artistas locais.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 22 de agosto de 2025; 71º de Emancipação Política; 18ª Legislatura.
VICTOR CREMASCO MENDONÇA
PRESIDENTE
VEREADOR PELO DC
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.