DECRETO LEGISLATIVO Nº 945, DE 14 DE JULHO DE 2025

 

APROVA AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2022, COM RESSALVAS, CONFORME PARECER PRÉVIO-TC 111/2024-1 – 2ª CÂMARA, PROLATADO NO PROCESSO TC Nº 4812/2023, E MANTIDO PELO PARECER PRÉVIO TC – 37/2025, DE RESPONSABILIDADE DO PREFEITO ANDRÉ WILER SILVA FAGUNDES.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições regimentais, em especial o disposto no art. 39, inciso IV, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga o seguinte decreto legislativo:

 

Art. 1º Fica aprovado o PARECER PRÉVIO-TC 111/2024-1 – 2ª Câmara, prolatado no Processo TC nº 4812/2023, e mantido pelo PARECER PRÉVIO TC – 37/2025, que trata da Prestação de Contas Anual da Prefeitura Municipal de Nova Venécia, referente ao exercício de 2022, de responsabilidade do prefeito Senhor André Wiler Silva Fagundes, com a aprovação, com ressalvas, das contas pelo TC-ES, determinando o arquivamento.

 

Parágrafo único. Com a aprovação do Parecer Prévio previsto no caput deste artigo, ficam aprovadas, com ressalvas, as contas da Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES, referentes ao exercício de 2022, de responsabilidade do prefeito Senhor André Wiler Silva Fagundes.

 

Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 14 de julho de 2025; 18º de Emancipação Política; 71ª Legislatura.

 

VICTOR CREMASCO MENDONÇA

Presidente

Vereador pelo DC

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.