DECRETO LEGISLATIVO Nº 918, DE 7 DE MARÇO DE 2025

 

MANTÉM O VETO Nº 2/2024, QUE VETA PARCIALMENTE O PROJETO DE LEI Nº 56/2024, QUE DECLARA A FESTA DA CAPPITELLA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições regimentais, em especial o disposto no art. 39, inciso IV, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga o seguinte decreto legislativo:

 

Art. 1º Fica mantido o Veto nº 2, de 18 de dezembro de 2024, que veta parcialmente o Projeto de Lei nº 56/2024, que declara a Festa da Cappitella como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Nova Venécia-ES.

 

Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 7 de março de 2025; 18º de Emancipação Política; 71ª Legislatura.

 

VICTOR CREMASCO MENDONÇA

Presidente

Vereador pelo DC

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.