O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA
VENÉCIA-ES, no uso de
suas atribuições regimentais, em especial o disposto no art. 39, inciso IV, do Regimento Interno, faz
saber que o Plenário aprovou e ele promulga o seguinte decreto legislativo:
Art. 1º Fica mantido o Veto nº 2, de 18 de dezembro
de 2024, que veta parcialmente o Projeto de Lei nº 56/2024, que declara a Festa
da Cappitella como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Nova
Venécia-ES.
Art. 2º
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 7 de março de 2025; 18º de Emancipação Política; 71ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Nova Venécia.