APROVA
AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, REFERENTES AO EXERCÍCIO
DE 2016, DE RESPONSABILIDADE DO EX-PREFEITO, SENHOR MÁRIO SERGIO LUBIANA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições regimentais, em especial o disposto no art. 39, inciso IV, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga o seguinte decreto legislativo:
Art. 1º Fica aprovado o PARECER PRÉVIO TCE-ES Nº 112/2024-4 - Plenário (processos: 10290/2019-7, 573/2022-1, 454/2021-7, 5166/2017-2), recurso de reconsideração em face do Parecer Prévio nº 31/2019-8; uniformização de jurisprudência; Acórdão nº 1077/2023; princípio da razoabilidade; princípio da proporcionalidade; princípio da isonomia; dar provimento parcial; reformar o Parecer Prévio nº 31/2019-8 - Primeira Câmara; regular com ressalva; cientificar; arquivar; que trata da prestação de constas anual da Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES, referente ao exercício financeiro de 2016, de responsabilidade do ex-prefeito Mário Sérgio Lubiana.
Parágrafo único. Com a aprovação do Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo previsto no caput deste artigo, ficam aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES, referentes ao exercício de 2016, de responsabilidade do ex-prefeito, Senhor Mário Sergio Lubiana.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 4 de dezembro de 2024; 70º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.
ANDERSON MERLIN
SALVADOR
PRESIDENTE
VEREADOR PELO
REPUBLICANOS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Nova Venécia.