DECRETO LEGISLATIVO Nº 902, DE 27 DE AGOSTO DE 2024

 

REJEITA O VETO Nº 1/2024, QUE VETA PARCIALMENTE O PROJETO DE LEI Nº 9/2024 QUE INSTITUI O CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições regimentais, em especial o disposto no art. 39, inciso IV, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga o seguinte decreto legislativo:

 

Art. 1º Fica rejeitado o Veto nº 1, de 22 de julho de 2024, que veta parcialmente o Projeto de Lei nº 9/2024 que institui o Código de Obras e Edificações do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 27 de agosto de 2024; 70º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.

 

ANDERSON MERLIN SALVADOR

Presidente

Vereador pelo Republicanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.