DECRETO LEGISLATIVO Nº 863, DE 19 DE MARÇO DE 2024

 

APROVA AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2021, DE RESPONSABILIDADE DO SENHOR ANDRÉ WILER SILVA FAGUNDES.

 

A MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE NOVA VENECIA-ES, no uso das atribuições previstas pelo art. 33, XII, combinado com o art. 39, IV, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e o presidente promulga o seguinte decreto legislativo:

 

Art. 1º Fica aprovado o PARECER PRÉVIO-TCE-ES nº 103/2023-7 – 2ª Câmara (processos: 6557/2022-2; 6558/2022-7), que trata da prestação de contas anual da Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES, referente ao exercício de 2021, de responsabilidade do Senhor André Wiler Silva Fagundes.

 

Parágrafo único. Com a aprovação do parecer prévio previsto no caput deste artigo, ficam aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES, referentes ao exercício de 2021, de responsabilidade do Senhor André Wiler Silva Fagundes.

 

Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 19 de março de 2024; 70º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.

 

JUAREZ OLIOSI

Presidente

Vereador pelo PSB

 

ROAN ROGER GOMES MARQUES

Vice-Presidente

Vereador pelo MDB

 

VANDERLEI BASTOS GONÇALVES

Primeiro Secretário

Vereador pelo Solidariedade

 

JOSÉ LUIZ DA SILVA

Segundo Secretário

Vereador pelo PDT

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.