A MESA DA CAMARA MUNICIPAL DE NOVA VENECIA-ES, no uso das atribuições previstas pelo art. 33, XII, combinado com o art. 39, IV, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e o presidente promulga o seguinte decreto legislativo:
Art. 1º Fica aprovado o PARECER PRÉVIO-TCE-ES nº
103/2023-7 – 2ª Câmara (processos: 6557/2022-2; 6558/2022-7), que trata da
prestação de contas anual da Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES,
referente ao exercício de 2021, de responsabilidade do Senhor André Wiler Silva Fagundes.
Parágrafo
único. Com a aprovação do parecer prévio previsto no caput deste artigo, ficam aprovadas as
contas da Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES,
referentes ao exercício de 2021, de responsabilidade do Senhor André Wiler Silva Fagundes.
Art. 2º
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do
Espírito Santo, em 19 de março de 2024; 70º de Emancipação Política; 17ª
Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.