CONSIDERANDO o disposto no art. 48, § 5º, da Lei Orgânica do Município de Nova Venécia-ES;
CONSIDERANDO que foi rejeitado, pelo Plenário desta Casa na Sessão Ordinária do dia 5 de março de 2024, por não atingir o quórum de votação previsto no art. 48, § 5º, da Lei Orgânica Municipal, o Projeto de Decreto Legislativo nº 3/2024, de autoria da Vereadora Mayara Aparecida Moraes Eller Mininõ, que, em seu art. 1º, concluía pela rejeição do Veto nº 3/2023;
CONSIDERANDO que com a rejeição do Projeto de Decreto Legislativo nº 3/2024, houve, por consequência, a manutenção do Veto nº 3/2023 pelo Plenário da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES;
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso das atribuições previstas pelo art. 33, incisos IX e XII, combinado com o art. 39, IV, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e o presidente promulga o seguinte decreto:
Art. 1º Fica mantido o Veto nº 3, de 22 de dezembro de 2023, que veta parcialmente o Projeto de Lei nº 88/2023, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 2024.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 7 de março de 2024; 70º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.