DECRETO LEGISLATIVO Nº 862, DE 7 DE MARÇO DE 2024

 

MANTÉM O VETO Nº 3/2023, QUE VETA PARCIALMENTE O PROJETO DE LEI Nº 88/2023, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024.

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 48, § 5º, da Lei Orgânica do Município de Nova Venécia-ES;

 

CONSIDERANDO que foi rejeitado, pelo Plenário desta Casa na Sessão Ordinária do dia 5 de março de 2024, por não atingir o quórum de votação previsto no art. 48, § 5º, da Lei Orgânica Municipal, o Projeto de Decreto Legislativo nº 3/2024, de autoria da Vereadora Mayara Aparecida Moraes Eller Mininõ, que, em seu art. 1º, concluía pela rejeição do Veto nº 3/2023;

 

CONSIDERANDO que com a rejeição do Projeto de Decreto Legislativo nº 3/2024, houve, por consequência, a manutenção do Veto nº 3/2023 pelo Plenário da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES;

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso das atribuições previstas pelo art. 33, incisos IX e XII, combinado com o art. 39, IV, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e o presidente promulga o seguinte decreto:

 

Art. 1º Fica mantido o Veto nº 3, de 22 de dezembro de 2023, que veta parcialmente o Projeto de Lei nº 88/2023, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 2024.

 

Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 7 de março de 2024; 70º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.

 

JUAREZ OLIOSI

Presidente

Vereador pelo PSB

 

ROAN ROGER GOMES MARQUES

Vice-presidente

Vereador pelo MDB

 

VANDERLEI BASTOS GONÇALVES

Primeiro Secretário

Vereador pelo Solidariedade

 

JOSÉ LUIZ DA SILVA

Segundo Secretário

Vereador pelo PDT

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.