DECRETO LEGISLATIVO Nº 861, DE 7 DE MARÇO DE 2024

 

MANTÉM O VETO Nº 2/2023, QUE VETA PARCIALMENTE O PROJETO DE LEI Nº 86/2023, QUE REVISA O PLANO PLURIANUAL REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024 E ALTERA O ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 3.594, DE 12 DE JULHO DE 2021.

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 48, § 5º, da Lei Orgânica do Município de Nova Venécia-ES;

 

CONSIDERANDO que foi rejeitado, pelo Plenário desta Casa na Sessão Ordinária do dia 5 de março de 2024, por não atingir o quórum de votação previsto no art. 48, § 5º, da Lei Orgânica Municipal, o Projeto de Decreto Legislativo nº 2/2024, de autoria da Vereadora Mayara Aparecida Moraes Eller Mininõ, que, em seu art. 1º, concluía pela rejeição do Veto nº 2/2023;

 

CONSIDERANDO que com a rejeição do Projeto de Decreto Legislativo nº 2/2024, houve, por consequência, a manutenção do Veto nº 2/2023 pelo Plenário da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES;

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso das atribuições previstas pelo art. 33, incisos IX e XII, combinado com o art. 39, IV, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e o presidente promulga o seguinte decreto:

 

Art. 1º Fica mantido o Veto nº 2, de 22 de dezembro de 2023, que veta parcialmente o Projeto de Lei nº 86/2023, que revisa o plano plurianual referente ao exercício financeiro de 2024 e altera o Anexo Único da Lei nº 3.594, de 12 de julho de 2021.

 

Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 7 de março de 2024; 70º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.

 

JUAREZ OLIOSI

Presidente

Vereador pelo PSB

 

ROAN ROGER GOMES MARQUES

Vice-presidente

Vereador pelo MDB

 

VANDERLEI BASTOS GONÇALVES

Primeiro Secretário

Vereador pelo Solidariedade

 

JOSÉ LUIZ DA SILVA

Segundo Secretário

Vereador pelo PDT

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.