A
MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso das atribuições
previstas pelo art. 33, XII, combinado com
o art. 39, IV, do Regimento Interno, faz
saber que o Plenário aprovou e o presidente promulga o seguinte decreto
legislativo:
Art. 1º Fica aprovado PARECER PRÉVIO-TCE-ES Nº 22/2023-7 – 2ª Câmara (processos: 2425/2021-4; 2507/2021-9), trata da prestação de constas anual da Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES, referente ao exercício de 2020, de responsabilidade do Senhor Mário Sérgio Lubiana, com aprovação com ressalva pelo TC-ES, determinando o arquivamento.
Parágrafo único. Com a aprovação do Parecer Prévio previsto no caput deste artigo, ficam aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES, referentes ao exercício de 2020, de responsabilidade do ex-prefeito, Senhor Mário Sergio Lubiana.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 1º de agosto de 2023; 69º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.