DECRETO LEGISLATIVO Nº 809, DE 25 DE JULHO DE 2023

 

REJEITA O PARECER PRÉVIO TCE-ES Nº 47/2015 E APROVA AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2011, DE RESPONSABILIDADE DO EX-PREFEITO, SENHOR WILSON LUIZ VENTURIM.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso das atribuições previstas pelo art. 33, XII, combinado com o art. 39, IV, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e o presidente promulga o seguinte decreto legislativo:

 

Art. 1º Fica rejeitado o Parecer Prévio TCE-ES Nº 47/2015 - 2ª Câmara (processo: TC 1851/2012), e aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES, referentes ao exercício de 2011, de responsabilidade do ex-prefeito, Senhor Wilson Luiz Venturim.

 

Art. 2º A rejeição do Parecer Prévio TCE-ES Nº 47/2015 - 2ª Câmara (processo: TC 1851/2012) se dá pelos seguintes motivos:

 

I - estar reconhecida a preclusão do prazo processual para julgamento do PARECER PRÉVIO TCE-ES Nº 47/2015 - 2ª Câmara (processo: TC-1851/2012), pela violação da Lei Orgânica e do princípio constitucional da razoável duração do processo, devendo o processo ser extinto;

 

II - estar o Parecer Prévio TCE-ES Nº 47/2015 - 2ª Câmara (processo: TC-1851/2012), recebido pela Câmara Municipal no exercício de 2018, totalmente incongruente com as normas da Lei nº 8.429/1992, alterada pela Lei nº 14.230/2021, ficando afastada qualquer hipótese de improbidade administrativa;

 

III - estarem afastadas as irregularidades apresentadas no Parecer Prévio TCE-ES Nº 47/2015 - 2ª Câmara (processo: TC 1851/2012), conforme manifestação da defesa escrita junto a Comissão Permanente de Finanças e Orçamento (CFO).

 

Parágrafo único. A rejeição do Parecer Prévio TCE-ES Nº 47/2015 - 2ª Câmara (processo: TC 1851/2012) e a consequente aprovação das contas é fundamentada no parecer técnico exarado pela Comissão Permanente de Finanças e Orçamento (CFO).

 

Art. 3º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 25 de julho de 2023; 69º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.

 

JUAREZ OLIOSI

Presidente

Vereador pelo PSB

 

ROAN ROGER GOMES MARQUES

Vice-Presidente

Vereador pelo MDB

 

VANDERLEI BASTOS GONÇALVES

Primeiro Secretário

Vereador pelo Solidariedade

 

JOSÉ PEREIRA SENA

Segundo Secretário em exercício

Vereador pelo PDT

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.