A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso das atribuições previstas pelo art. 33, XII, combinado com o art. 39, IV, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e o presidente promulga o seguinte decreto legislativo:
Art. 1º Fica assegurado o pagamento do décimo terceiro salário e do adicional de férias ao vereador para a legislatura 2025/2028, em conformidade com os direitos sociais previstos no art. 7º, incisos VIII e XVII, da Constituição Federal, e à manifestação proferida pelo Supremo Tribunal Federal.
§ 1º O pagamento do décimo terceiro salário terá como base o subsídio percebido no mês de dezembro, na proporção de 1/12 (um doze avos) deste por mês de exercício de mandato.
§ 2º O adicional de férias corresponde à terça parte do subsídio do vereador, e será pago juntamente com o subsídio do mês de janeiro, desde que completado o período aquisitivo de doze meses de exercício de mandato.
§ 3º O adicional de férias referente ao último ano da legislatura será pago juntamente com o subsídio do mês de dezembro do referido ano, observado o período aquisitivo de doze meses de exercício de mandato.
Art. 2º O direito ao recebimento do décimo terceiro salário e do adicional de férias de que trata este decreto legislativo não integram o subsídio mensal do vereador, não se enquadrando assim nos casos de vedações previstas no art. 39, § 4º, da Constituição Federal.
Art. 3º Os recursos necessários à execução do presente decreto legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos orçamentos da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES.
Art. 4º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do exercício de 2023.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 11 de abril de 2023; 69º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Nova Venécia.