DECRETO LEGISLATIVO Nº 794, DE 11 DE ABRIL DE 2023

 

DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E DO ADICIONAL DE FÉRIAS AOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, NOS TERMOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso das atribuições previstas pelo art. 33, XII, combinado com o art. 39, IV, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e o presidente promulga o seguinte decreto legislativo:

 

Art. 1º Fica assegurado o pagamento do décimo terceiro salário e do adicional de férias ao vereador para a legislatura 2025/2028, em conformidade com os direitos sociais previstos no art. 7º, incisos VIII e XVII, da Constituição Federal, e à manifestação proferida pelo Supremo Tribunal Federal.

 

§ 1º O pagamento do décimo terceiro salário terá como base o subsídio percebido no mês de dezembro, na proporção de 1/12 (um doze avos) deste por mês de exercício de mandato.

 

§ 2º O adicional de férias corresponde à terça parte do subsídio do vereador, e será pago juntamente com o subsídio do mês de janeiro, desde que completado o período aquisitivo de doze meses de exercício de mandato.

 

§ 3º O adicional de férias referente ao último ano da legislatura será pago juntamente com o subsídio do mês de dezembro do referido ano, observado o período aquisitivo de doze meses de exercício de mandato.

 

Art. 2º O direito ao recebimento do décimo terceiro salário e do adicional de férias de que trata este decreto legislativo não integram o subsídio mensal do vereador, não se enquadrando assim nos casos de vedações previstas no art. 39, § 4º, da Constituição Federal.

 

Art. 3º Os recursos necessários à execução do presente decreto legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos orçamentos da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES.

 

Art. 4º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do exercício de 2023.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 11 de abril de 2023; 69º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.

 

JUAREZ OLIOSI

Presidente

Vereador pelo PSB

 

ROAN ROGER GOMES MARQUES

Vice-Presidente

Vereador pelo MDB

 

VANDERLEI BASTOS GONÇALVES

Primeiro Secretário

Vereador pelo Solidariedade

 

JOSÉ LUIZ DA SILVA

Segundo Secretário

Vereador pelo PDT

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Nova Venécia.