A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso das atribuições previstas pelo art. 33, XII, combinado com o art. 39, IV, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e o presidente promulga o seguinte decreto legislativo:
Art. 1º Fica aprovado o PARECER PRÉVIO - TCE-ES Nº 9/2022-3 - 2ª Câmara (processos: 02126/2020-2, 02161/2020-4) prestação de conta anual; Prefeitura Municipal de Nova Venécia; exercício de 2019; responsável Mário Sérgio Lubiana; aprovação com ressalva; determinação dar ciência - arquivar, mantido incólume pelo PARECER PRÉVIO TCE-ES Nº 66/2022-1 - Plenário (processos: 01365/2022-2, 02161/2020-4, 02126/2020-2).
Parágrafo único. Com a aprovação do parecer prévio previsto no caput deste artigo, ficam aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES, referentes ao exercício de 2019, de responsabilidade do ex-prefeito, Senhor Mário Sergio Lubiana.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 29 de novembro de 2022; 68º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.