DECRETO LEGISLATIVO Nº 766, DE 30 DE AGOSTO DE 2022

 

MANTÉM O VETO Nº 2/2022, QUE VETA TOTALMENTE O PROJETO DE LEI Nº 37/2022, QUE INSTITUI O PORTAL DA TRANSPARÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso das atribuições previstas pelo art. 33, XII, combinado com o art. 39, IV, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e o presidente promulga o seguinte decreto legislativo:

 

Art. 1º Fica mantido o Veto nº 2, de 10 de agosto de 2022, que veta totalmente o Projeto de Lei nº 37/2022, que institui o Portal da Transparência Social do Município de Nova Venécia-ES.

 

Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 30 de agosto de 2022; 68º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.

 

VANDERLEI BASTOS GONÇALVES

Presidente

Vereador pelo Solidariedade

 

ANDERSON MERLIN SALVADOR

Vice-Presidente

Vereador pelo PSDB

 

VALDECIR SILVESTRE JULIATTI

Primeiro Secretário

Vereador pelo PSB

 

JOSÉ PEREIRA SENA

Segundo Secretário

Vereador pelo PDT

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Nova Venécia.