DECRETO LEGISLATIVO Nº 76, DE 01 DE JUNHO DE 1993

 

QUE AUTORIZA O SENHOR VICE-PREFEITO MUNICIPAL A AUSENTAR-SE DO MUNICÍPIO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que os Vereadores aprovam e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Fica autorizado o Senhor Vice-Prefeito Municipal a ausentar-se do Município de Nova Venécia-ES, por um período de vinte dias, sem remuneração, em conformidade ao art. 18, item XIV, da Lei Orgânica do Município.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogando às disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Sala das sessões da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 1º de junho de 1993.

 

AGUINALDO ANTONIO BRAVIM

Presidente da Câmara

 

CELSO LUIZ CAMPOS

Vice-Presidente

 

JOSÉ AGUILAR

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.