A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que os Vereadores aprovam e ele promulga o seguinte
Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica autorizado o Senhor
Vice-Prefeito Municipal a ausentar-se do Município de Nova Venécia-ES, por um
período de vinte dias, sem remuneração, em conformidade ao art. 18, item XIV, da Lei Orgânica do Município.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogando às disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.