DECRETO LEGISLATIVO Nº 75, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1993

 

REVOGA O DECRETO LEGISLATIVO Nº 1/1993 - QUE FIXA REMUNERAÇÃO DE PREFEITO E VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA PARA A LEGISLATURA DE 1993 A 1996.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, faz saber que os Vereadores aprovaram e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica revogado o Decreto Legislativo nº 1/1993, que fixa a remuneração do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, para a Legislatura de 1993 a 1996.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revoga-se o Decreto Legislativo nº 1, de 18 de janeiro de 1993.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Sala das sessões da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 4 de fevereiro de 1993.

 

AGUINALDO ANTONIO BRAVIM

Presidente da Câmara

 

GERALDO PEDRO DE SOUZA

Vice-Presidente

 

JOSÉ AGUILAR

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.