DECRETO LEGISLATIVO Nº 74, DE 18 DE JANEIRO DE 1993

 

FIXA SUBSÍDIOS E VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO E VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES PARA A LEGISLATURA DE 1993 A 1996 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, faz saber que os Vereadores aprovaram e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica fixado em CR$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros) o subsídio do Prefeito Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, para a Legislatura de 1993 a 1996.

 

Art. 2º Fica ainda fixado em CR$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), a verba de representação do Vice-Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo para a Legislatura de 1993 a 1996.

 

Art. 3º O Prefeito Municipal receberá mensalmente a título de verba de representação a importância de CR$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros).

 

Art. 4º O subsídio e verbas de representação previstos nos artigos anteriores serão atualizados nos períodos de reajustes concedidos ao funcionalismo público municipal.

 

Art. 5º Os recursos necessários para a execução do presente Decreto Legislativo, correrão por conta das dotações do orçamento vigente.

 

Art. 6º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1993, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Sala das sessões da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 18 de janeiro de 1993.

 

AGUINALDO ANTONIO BRAVIM

Presidente da Câmara

 

CELSO LUIZ CAMPOS

Vice-Presidente

 

JOSÉ AGUILAR

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.