A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, faz saber que os Vereadores aprovaram e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
DECRETA:
Art. 1º Fica fixado em CR$ 20.000.000,00
(vinte milhões de cruzeiros) o subsídio do Prefeito Municipal de Nova Venécia,
Estado do Espírito Santo, para a Legislatura de 1993 a 1996.
Art. 2º Fica ainda fixado em CR$
10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), a verba de representação do
Vice-Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo para a
Legislatura de 1993 a 1996.
Art. 3º O Prefeito Municipal receberá
mensalmente a título de verba de representação a importância de CR$
10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros).
Art. 4º O subsídio e verbas de
representação previstos nos artigos anteriores serão atualizados nos períodos
de reajustes concedidos ao funcionalismo público municipal.
Art. 5º Os recursos necessários
para a execução do presente Decreto Legislativo, correrão por conta das
dotações do orçamento vigente.
Art. 6º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1993, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.