MANTÉM O VETO Nº 1/2022, QUE VETA INTEGRALMENTE O PROJETO DE LEI Nº 10/2022, QUE CONCEDE ABONO PECUNIÁRIO AOS SERVIDORES ATIVOS DO QUADRO DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, EM CARÁTER EXCEPCIONAL.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso das atribuições previstas pelo art. 33, XII, combinado com o art. 39, IV, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e o presidente promulga o seguinte decreto legislativo:
Art. 1º Fica mantido o Veto nº 1, de 31 de janeiro de 2022, que veta integralmente o Projeto de Lei nº 10/2022, que concede abono pecuniário aos servidores ativos do quadro da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, em caráter excepcional.
Art. 2º Este decreto legislativo em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 22 de fevereiro de 2022; 68º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.
VANDERLEI BASTOS GONÇALVES (SOLIDARIEDADE)
PRESIDENTE
ANDERSON MERLIN SALVADOR (PSDB)
VICE-PRESIDENTE
VALDECIR SILVESTRE JULIATTI (PSB)
PRIMEIRO SECRETÁRIO
JOSÉ PEREIRA SENA (PDT)
SEGUNDO SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Nova Venécia.