A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES aprovou, nos termos
do art. 20 da Lei Orgânica do Município de Nova
Venécia, e eu Isaltino Venturim,
Presidente, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica fixado em CR$ 1.638.240,00
(um milhão, seiscentos e trinta e oito mil, duzentos e quarenta cruzeiros), o
subsídio do Prefeito do Município de Vila Pavão-ES,
para a Legislatura de 1993 a 1996.
Art. 2º Fica ainda fixado em CR$
783.283,50 (setecentos e oitenta e três mil, duzentos, oitenta e três cruzeiros
e cinqüenta centavos), o subsídio do Vice-Prefeito do
Município de Vila Pavão-ES, para a Legislatura de
1993 a 1996.
Art. 3º O Prefeito Municipal de Vila
Pavão receberá, mensalmente a título de verba de representação a importância de
CR$ 972.705,00 (novecentos e setenta e dois mil, setecentos e cinco cruzeiros).
Art. 4º O Vice-Prefeito do Município de Vila Pavão receberá mensalmente, a título de verba de representação, a importância de CR$ 234.985,00 (duzentos e trinta e quatro mil, novecentos e oitenta e cinco cruzeiros).
I - O
Vice-Prefeito do Município de Vila Pavão deverá optar pela sua remuneração caso
em que assumir outro cargo na Municipalidade, mesmo não havendo compatibilidade
de horário.
Art. 5º Os subsídios e verbas de representação previstos nos artigos anteriores do presente Decreto Legislativo serão atualizados observando o art. 21, § 1º, da Lei Orgânica do Município, com a seguinte periodicidade:
I - No mês de janeiro de 1993, serão reajustados pelo índice acumulado da inflação divulgado pelo Governo Federal, a partir de 1º de setembro até 31 de dezembro de 1992.
II - A partir do mês de janeiro de 1993, serão reajustados pelo índice de inflação divulgado pelo Governo Federal, nos períodos de reajustes gerais concedidos ao funcionalismo público municipal.
Art. 6º Os recursos necessários à execução
do presente Decreto Legislativo, correrão à conta das dotações próprias do
orçamento vigente.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1993, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.