DECRETO LEGISLATIVO Nº 71, DE 01 DE SETEMBRO DE 1992

 

FIXA SUBSÍDIOS E VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO E VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILA PAVÃO PARA A PRÓXIMA LEGISLATURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES aprovou, nos termos do art. 20 da Lei Orgânica do Município de Nova Venécia, e eu Isaltino Venturim, Presidente, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Fica fixado em CR$ 1.638.240,00 (um milhão, seiscentos e trinta e oito mil, duzentos e quarenta cruzeiros), o subsídio do Prefeito do Município de Vila Pavão-ES, para a Legislatura de 1993 a 1996.

 

Art. 2º Fica ainda fixado em CR$ 783.283,50 (setecentos e oitenta e três mil, duzentos, oitenta e três cruzeiros e cinqüenta centavos), o subsídio do Vice-Prefeito do Município de Vila Pavão-ES, para a Legislatura de 1993 a 1996.

 

Art. 3º O Prefeito Municipal de Vila Pavão receberá, mensalmente a título de verba de representação a importância de CR$ 972.705,00 (novecentos e setenta e dois mil, setecentos e cinco cruzeiros).

 

Art. 4º O Vice-Prefeito do Município de Vila Pavão receberá mensalmente, a título de verba de representação, a importância de CR$ 234.985,00 (duzentos e trinta e quatro mil, novecentos e oitenta e cinco cruzeiros).

 

I - O Vice-Prefeito do Município de Vila Pavão deverá optar pela sua remuneração caso em que assumir outro cargo na Municipalidade, mesmo não havendo compatibilidade de horário.

 

Art. 5º Os subsídios e verbas de representação previstos nos artigos anteriores do presente Decreto Legislativo serão atualizados observando o art. 21, § 1º, da Lei Orgânica do Município, com a seguinte periodicidade:

 

I - No mês de janeiro de 1993, serão reajustados pelo índice acumulado da inflação divulgado pelo Governo Federal, a partir de 1º de setembro até 31 de dezembro de 1992.

 

II - A partir do mês de janeiro de 1993, serão reajustados pelo índice de inflação divulgado pelo Governo Federal, nos períodos de reajustes gerais concedidos ao funcionalismo público municipal.

 

Art. 6º Os recursos necessários à execução do presente Decreto Legislativo, correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1993, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Sala das sessões da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 1º de setembro de 1992.

 

ISALTINO VENTURIM

Presidente da Câmara

 

JAIRO PEREIRA DE PAULA

Vice-Presidente

 

WALTEIR CORRÊA DE FARIA

Primeiro Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.