DECRETO LEGISLATIVO Nº 696, DE 22 DE OUTUBRO DE 2019

 

APROVA AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, COM RESSALVA, NOS TERMOS DO PARECER PRÉVIO TCE-ES Nº 27/2019-6, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2017, DE RESPONSABILIDADE DO PREFEITO MARIO SERGIO LUBIANA.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso das atribuições previstas pelo art. 33, XII, combinado com o art. 39, IV, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e o presidente promulga o seguinte decreto legislativo:

 

Art. 1º Fica aprova as contas da Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES, com ressalva, nos termos do Parecer Prévio TCE-ES nº 27/2019-6, referente ao exercício de 2017, de responsabilidade do Prefeito Mario Sergio Lubiana.

 

Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 22 de outubro de 2019; 65º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.

 

JUAREZ OLIOSI (PSB)

PRESIDENTE

 

JOSIEL SANTANA (PV)

VICE-PRESIDENTE

 

CLAUDIO MARCOS ALVES DOS SANTOS (PTB)

PRIMEIRO SECRETÁRIO

 

JOCIMAR DE OLIVEIRA SILVA (PHS)

SEGUNDO SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.