A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso das atribuições previstas pelo art. 33, XII, combinado com o art. 39, IV, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e o presidente promulga o seguinte decreto legislativo:
Art. 1º Fica aprova as contas da Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES, com ressalva, nos termos do Parecer Prévio TCE-ES nº 27/2019-6, referente ao exercício de 2017, de responsabilidade do Prefeito Mario Sergio Lubiana.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 22 de outubro de 2019; 65º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.
JUAREZ OLIOSI (PSB)
PRESIDENTE
JOSIEL SANTANA (PV)
VICE-PRESIDENTE
CLAUDIO MARCOS ALVES DOS SANTOS (PTB)
PRIMEIRO SECRETÁRIO
JOCIMAR DE OLIVEIRA SILVA (PHS)
SEGUNDO SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.