A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso das atribuições previstas pelo art. 33, XII, combinado com o art. 39, IV, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e o presidente promulga o seguinte decreto legislativo:
Art. 1°
Fica concedido o Título de Cidadão Veneciano ao
Senhor Pedro Paulo Campana.
Art. 2° Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 23 de julho de 2019; 65º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.