DECRETO LEGISLATIVO Nº 69, DE 26 DE AGOSTO DE 1992

 

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, usando suas atribuições legais;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica suplementado no orçamento da Câmara Municipal a importância de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros) na seguinte dotação:

 

CÂMARA MUNICIPAL

3.1.3.2 - Outros serviços e encargos .................. Cr$ 20.000.000,00

 

Art. 2º Para fazer face as despesas que trata o art. 1º deste Decreto, fica anulado igual valor na seguinte dotação:

 

CÂMARA MUNICIPAL

4.1.2.0 - Equipamentos e materiais permanentes . Cr$ 20.000.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Sala das sessões da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 26 de agosto de 1992.

 

ISALTINO VENTURIM

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.