DECRETO LEGISLATIVO Nº 669, DE 21 DE maio DE 2019

 

REJEITA E MANTÊM TEXTOS DO VETO Nº 1/2019, QUE VETA PARCIALMENTE O PROJETO DE LEI Nº 83/2018, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO ESPECIAL DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, POR INCREMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso das atribuições previstas pelo art. 33, XII, combinado com o art. 39, IV, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e o presidente promulga o seguinte decreto legislativo:

 

Art. 1º Fica rejeitado o veto aos textos do inciso V do § 4º do art. 5º e do § 5º do art. 5º do Projeto de Lei nº 83/2018, que dispõe sobre a criação do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Município de Nova Venécia - ES, por incremento de honorários advocatícios, em face de redações integrantes do Veto nº 1/2019.

 

Art. 2º Fica mantido o veto ao texto do art. 7º do Projeto de Lei nº 83/2018, que dispõe sobre a criação do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Município de Nova Venécia - ES, por incremento de honorários advocatícios, em face de redação integrante do Veto nº 1/2019.

 

Art. 3º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 21 de maio de 2019; 65º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.

 

JUAREZ OLIOSI (PSB)

Presidente

 

JOSIEL SANTANA (PV)

Vice-Presidente

 

CLAUDIO MARCOS ALVES DOS SANTOS (PTB)

Primeiro Secretário

 

JOCIMAR DE OLIVEIRA SILVA (PHS)

Segundo Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.