A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso das atribuições previstas pelo art. 33, XII, combinado com o art. 39, IV, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e o presidente promulga o seguinte decreto legislativo:
Art. 1º Fica rejeitado o veto aos textos do inciso V do § 4º do art. 5º e do § 5º do art. 5º do Projeto de Lei nº 83/2018, que dispõe sobre a criação do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Município de Nova Venécia - ES, por incremento de honorários advocatícios, em face de redações integrantes do Veto nº 1/2019.
Art. 2º Fica mantido o veto ao texto do art. 7º do Projeto de Lei nº 83/2018, que dispõe sobre a criação do Fundo Especial da Procuradoria Geral do Município de Nova Venécia - ES, por incremento de honorários advocatícios, em face de redação integrante do Veto nº 1/2019.
Art. 3º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 21 de maio de 2019; 65º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.