A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso das atribuições previstas pelo art. 33, XII, combinado com o art. 39, IV, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e o presidente promulga o seguinte decreto legislativo:
Art. 1º Ficam rejeitadas as contas da Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES, relativas ao exercício de 2012, sob a responsabilidade do ex-prefeito, Senhor Wilson Luiz Venturim, de acordo com o Parecer Prévio nº 109/2017, relativo ao processo TC-3069/2013 (apenso TC-2335/2013, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 21 de dezembro de 2018; 64º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.