DECRETO LEGISLATIVO Nº 655, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018

 

REJEITA AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2012, DE RESPONSABILIDADE DO EX-PREFEITO, SENHOR WILSON LUIZ VENTURIM.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso das atribuições previstas pelo art. 33, XII, combinado com o art. 39, IV, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e o presidente promulga o seguinte decreto legislativo:

 

Art. 1º Ficam rejeitadas as contas da Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES, relativas ao exercício de 2012, sob a responsabilidade do ex-prefeito, Senhor Wilson Luiz Venturim, de acordo com o Parecer Prévio nº 109/2017, relativo ao processo TC-3069/2013 (apenso TC-2335/2013, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 21 de dezembro de 2018; 64º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.

 

ANTONIO EMILIO ABREU DIAS BORGES (PPS)

Presidente

 

LUCIANO PEREIRA DOS SANTOS (PV)

Vice-Presidente

 

DEJANIR JOSÉ DIAS (PSB)

Primeiro Secretário

 

VALDEMIR DA SILVA PEREIRA (PDT)

Segundo Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.