A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso das atribuições previstas pelo art. 33, XII, combinado com o art. 39, IV, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e o presidente promulga o seguinte decreto legislativo:
Art. 1º Fica mantido o Veto nº 1, de 7 de novembro de 2018, que veta totalmente o Projeto de Lei nº 57/2018, que dispõe sobre a divulgação da relação dos Conselhos Municipais existentes na estrutura administrativa do Poder Executivo, bem como sua composição, horário, data e local de reuniões.
Art. 2º Este decreto legislativo em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 11 de dezembro de 2018; 64º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Nova Venécia.