DECRETO LEGISLATIVO Nº 627, DE 19 DE JUNHO DE 2018
APROVA AS CONTAS Da prefeitura municipal de nova venécia-es, REFERENTES ao exercício de 2015, sob a RESPONSABILIDADE DO prefeito, Senhor mário sÉrgio lubiana.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso das atribuições previstas pelo art. 33, XII, combinado com o art. 39, IV, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e o presidente promulga o seguinte decreto legislativo:
Art. 1º Ficam aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES, relativas ao exercício de 2015, sob a responsabilidade do prefeito, Senhor Mário Sergio Lubiana, de acordo com o Parecer Prévio nº 74/2017, relativo ao processo TC-4245/2016 (apensos TC-849/2015 e TC- 850/2015), emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 19 de junho de 2018; 64º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.
ANTONIO EMILIO ABREU DIAS BORGES (PPS)
PRESIDENTE
LUCIANO
PEREIRA DOS SANTOS (PV)
VICE-PRESIDENTE
DEJANIR
JOSÉ DIAS (PSB)
PRIMEIRO SECRETÁRIO
VALDEMIR
DA SILVA PEREIRA (PDT)
SEGUNDO SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.