DECRETO LEGISLATIVO Nº 626, DE 18 DE JUNHO DE 2018

 

APROVA AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2005, DE RESPONSABILIDADE DO EX-PREFEITO, SENHOR WALTER DE PRÁ.

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 124, § 3º, da Lei Orgânica do Município de Nova Venécia-ES e na Seção I – Do Julgamento das Contas, do Capítulo II – Dos procedimentos de controle, da Resolução nº 264/1990, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES;

 

CONSIDERANDO que foi rejeitado pelo Plenário desta Casa, em Sessão Ordinária do dia 12 de junho de 2018, o Projeto de Decreto Legislativo nº 3/2018, de autoria da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, que, em seu art. 1º, concluía pela rejeição das contas da Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES, relativas ao exercício de 2005, discordando do Parecer Prévio TC-032/2015, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo;

 

CONSIDERANDO que com a rejeição do Projeto de Decreto Legislativo nº 3/2018, houve, por consequência, a aprovação pelo Plenário da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES do Parecer Prévio TC-032/2015, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, e, consequentemente, a aprovação das contas da Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES, relativas ao exercício de 2005;

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso das atribuições previstas pelo art. 33, XII, combinado com o art. 39, IV, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e o presidente promulga o seguinte decreto legislativo:

 

Art. 1º Ficam aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES, relativas ao exercício de 2005, sob a responsabilidade do ex-prefeito, Senhor Walter De Prá, prevalecendo o Parecer Prévio TC-032/2015, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 18 de junho de 2018; 64º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.

 

ANTONIO EMILIO ABREU DIAS BORGES (PPS)

PRESIDENTE

 

LUCIANO PEREIRA DOS SANTOS (PV)

VICE-PRESIDENTE

 

DEJANIR JOSÉ DIAS (PSB)

PRIMEIRO SECRETÁRIO

 

VALDEMIR DA SILVA PEREIRA (PDT)

SEGUNDO SECRETÁRIO

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.