DECRETO LEGISLATIVO Nº 625, DE 4 DE ABRIL DE 2018

 

APROVA AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, COM RESSALVA, REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2014, SOB A RESPONSABILIDADE DO PREFEITO, SENHOR MÁRIO SÉRGIO LUBIANA.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso das atribuições previstas pelo art. 33, XII, combinado com o art. 39, IV, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e o presidente promulga o seguinte decreto legislativo:

 

Art. 1º Ficam aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES, com ressalva, relativas ao exercício de 2014, sob a responsabilidade do prefeito, Senhor Mário Sergio Lubiana, de acordo com o Parecer Prévio nº 44/2017, relativo ao processo TC-3608/2015 (apenso TC-365/2014), emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 4 de abril de 2018; 64º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.

 

antonio emIlio abreu dias borges (pps)

PRESIDENTE

 

LUCIANO PEREIRA DOS SANTOS (PV)

VICE-PRESIDENTE

 

DEJANIR JOSÉ DIAS (PSB)

PRIMEIRO SECRETÁRIO

 

VALDEMIR DA SILVA PEREIRA (PDT)

SEGUNDO SECRETÁRIO

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.