DECRETO LEGISLATIVO Nº 624, DE 6 DE
FEVEREIRO DE 2018
MANTEM O VETO Nº 2, QUE VETA PARCIALMENTE O PROJETO DE LEI Nº 52/2017, QUE
CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇO AO SERVIDOR PÚBLICO DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL NA FORMA DESTA LEI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso das
atribuições previstas pelo art. 33, XII,,
combinado com o art. 39, IV, do Regimento
Interno, faz saber que o Plenário aprovou e o presidente promulga o
seguinte decreto legislativo:
Art. 1º Fica mantido o Veto
nº 2/2017, que veta parcialmente o Projeto de Lei nº 52/2017, que concede
gratificação de serviço ao servidor público do Poder Executivo Municipal na
forma desta lei e dá outras providências.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na
data de sua publicação.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 6 de fevereiro de
2018; 64º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.
antonio
emIlio abreu dias borges (pps)
Presidente
LUCIANO
PEREIRA DOS SANTOS (PV)
Vice-Presidente
DEJANIR JOSÉ DIAS (PSB)
Primeiro Secretário
VALDEMIR DA SILVA PEREIRA (Pdt)
Segundo Secretário
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.