DECRETO LEGISLATIVO Nº 624, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2018

 

MANTEM O VETO Nº 2, QUE VETA PARCIALMENTE O PROJETO DE LEI Nº 52/2017, QUE CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇO AO SERVIDOR PÚBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL NA FORMA DESTA LEI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso das atribuições previstas pelo art. 33, XII,, combinado com o art. 39, IV, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e o presidente promulga o seguinte decreto legislativo:

 

Art. 1º Fica mantido o Veto nº 2/2017, que veta parcialmente o Projeto de Lei nº 52/2017, que concede gratificação de serviço ao servidor público do Poder Executivo Municipal na forma desta lei e dá outras providências.

 

Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 6 de fevereiro de 2018; 64º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.

 

antonio emIlio abreu dias borges (pps)

Presidente

 

LUCIANO PEREIRA DOS SANTOS (PV)

Vice-Presidente

 

DEJANIR JOSÉ DIAS (PSB)

Primeiro Secretário

 

VALDEMIR DA SILVA PEREIRA (Pdt)

Segundo Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.