DECRETO LEGISLATIVO Nº 623, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017

 

MANTÉM O VETO Nº 1/2017, QUE VETA PARCIALMENTE O PROJETO DE LEI Nº 58/2017.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso das atribuições previstas pelo art. 33, XII, combinado com o art. 39, IV, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e o presidente promulga o seguinte decreto legislativo:

 

Art. 1º Fica mantido o Veto nº 1/2017, que veta parcialmente o Projeto de Lei nº 58/2017, que proíbe os poderes Executivo e Legislativo de nomear para cargo em comissão e função gratificada qualquer pessoa que tenha efetuado doação financeira para a campanha eleitoral da autoridade nomeante, por cinco anos, contados da data da nomeação.

 

Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 28 de novembro de 2017; 63º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.

 

antonio emílio abreu dias borges (pps)

Presidente

 

LUCIANO PEREIRA DOS SANTOS (PV)

Vice-Presidente

 

DEJANIR JOSÉ DIAS (PSB)

Primeiro Secretário

 

VALDEMIR DA SILVA PEREIRA (Pdt)

Segundo Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.