DECRETO LEGISLATIVO Nº 623,
DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017
MANTÉM O VETO Nº 1/2017, QUE VETA PARCIALMENTE O
PROJETO DE LEI Nº 58/2017.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA
VENÉCIA-ES, no uso
das atribuições previstas pelo art. 33, XII,
combinado com o art. 39, IV, do Regimento Interno, faz
saber que o Plenário aprovou e o presidente promulga o seguinte decreto
legislativo:
Art. 1º Fica mantido o Veto nº 1/2017, que veta
parcialmente o Projeto de Lei nº 58/2017, que proíbe os poderes Executivo e
Legislativo de nomear para cargo em comissão e função gratificada qualquer
pessoa que tenha efetuado doação financeira para a campanha eleitoral da
autoridade nomeante, por cinco anos, contados da data da nomeação.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 28 de
novembro de 2017; 63º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.
antonio emílio abreu dias borges (pps)
Presidente
LUCIANO PEREIRA DOS SANTOS (PV)
Vice-Presidente
DEJANIR JOSÉ DIAS (PSB)
Primeiro
Secretário
VALDEMIR DA SILVA PEREIRA (Pdt)
Segundo
Secretário
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.