DECRETO LEGISLATIVO Nº 596, DE 14 DE SETEMBRO DE 2016[1]
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A LICENCIAR-SE DO EXERCÍCIO DO
CARGO PARA TRATAR DE
INTERESSES PARTICULARES.
A MESA
DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso das atribuições previstas
pelo art. 33, XII, combinado com o art.
39, IVart. 33,
XII, combinado com o art. 39, IV, do Regimento Interno, faz saber
que o Plenário aprovou e o presidente promulga o seguinte
decreto legislativo:
Art. 1º Fica autorizado o Prefeito
Municipal de Nova Venécia-ES, Senhor Mário Sérgio Lubiana, a licenciar-se do
exercício do cargo de prefeito, sem remuneração, no período de 15 de setembro a
4 de outubro de 2016, para tratar de interesses particulares.
Parágrafo
único. Durante a ausência do prefeito
municipal, o Poder Executivo será comandado pelo seu substituto legal, o Senhor
Theomir Basseti Filho, vice-prefeito, conforme a ordem sucessória prevista no caput do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Nova
Venécia-ES, observadas as declinações e o
impedimento dos chamados ao exercício do cargo.
Art. 2º Este decreto
legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Nova Venécia,
Estado do Espírito Santo, em 14 de setembro de 2016; 62º de Emancipação Política; 15ª Legislatura.
RONALDO
MENDES BARREIROS (SD)
Presidente
JUAREZ
OLIOSI (PSB)
Vice-Presidente
EVARISTO
MIGUEL (PTB)
Primeiro Secretário
MARLENE
GONÇALVES (PTB)
Segunda Secretária
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova
Venécia.