DECRETO LEGISLATIVO Nº 596, DE 14 DE SETEMBRO DE 2016[1]

 

AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A LICENCIAR-SE DO EXERCÍCIO DO CARGO PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso das atribuições previstas pelo art. 33, XII, combinado com o art. 39, IVart. 33, XII, combinado com o art. 39, IV, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e o presidente promulga o seguinte decreto legislativo:

 

Art. 1º Fica autorizado o Prefeito Municipal de Nova Venécia-ES, Senhor Mário Sérgio Lubiana, a licenciar-se do exercício do cargo de prefeito, sem remuneração, no período de 15 de setembro a 4 de outubro de 2016, para tratar de interesses particulares.

 

Parágrafo único. Durante a ausência do prefeito municipal, o Poder Executivo será comandado pelo seu substituto legal, o Senhor Theomir Basseti Filho, vice-prefeito, conforme a ordem sucessória prevista no caput do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Nova Venécia-ES, observadas as declinações e o impedimento dos chamados ao exercício do cargo.

 

Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 14 de setembro de 2016; 62º de Emancipação Política; 15ª Legislatura.

 

RONALDO MENDES BARREIROS (SD)

Presidente

 

JUAREZ OLIOSI (PSB)

Vice-Presidente

 

EVARISTO MIGUEL (PTB)

Primeiro Secretário

 

MARLENE GONÇALVES (PTB)

Segunda Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.

 



[1] Texto sem valor legal, meramente informativo.