REPUBLICADO no átrio da Câmara Muncipal de Nova Venécia-ES.
Em 12 de setembro de 2016. ______________________ |
DECRETO LEGISLATIVO Nº 595, DE 2 DE SETEMBRO DE 2016 [1]
PROPÕE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, COM RESSALVA, REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2013, SOB A RESPONSABILIDADE DO PREFEITO MÁRIO SERGIO LUBIANA.
CONSIDERANDO o erro material contido no art. 1º do Decreto Legislativo nº 595/2016, quando da publicação realizada em 2 de setembro de 2016, fazendo necessária sua republicação para correção;
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso das atribuições previstas pelo art. 33, XII, combinado com o art. 39, IV, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e o presidente promulga o seguinte decreto legislativo:
Art. 1º Ficam aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES, com ressalva, referentes ao exercício de 2013, sob a responsabilidade do Prefeito Mário Sergio Lubiana.
Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput, tem a ressalva de que o Município tome as providências junto ao CIM Norte para que conheça qual é a sua participação, definindo o valor e o número de cotas que lhe pertencente, conforme item II.III da ICC 83/2015, sugerido pelo Tribunal de Contas.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 2 de setembro de 2016; 62º de Emancipação Política; 15ª Legislatura.
RONALDO MENDES BARREIROS (SD)
PRESIDENTE
JUAREZ OLIOSI (PSB)
VICE-PRESIDENTE
EVARISTO MIGUEL (PTB)
PRIMEIRO SECRETÁRIO
MARLENE GONÇALVES (PTB)
SEGUNDO SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.