REPUBLICADO no átrio da Câmara Muncipal de Nova Venécia-ES.

 

Em 12 de setembro de 2016. ______________________

DECRETO LEGISLATIVO Nº 595, DE 2 DE SETEMBRO DE 2016 [1]

 

PROPÕE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, COM RESSALVA, REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2013, SOB A RESPONSABILIDADE DO PREFEITO MÁRIO SERGIO LUBIANA.

 

CONSIDERANDO o erro material contido no art. 1º do Decreto Legislativo nº 595/2016, quando da publicação realizada em 2 de setembro de 2016, fazendo necessária sua republicação para correção;

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso das atribuições previstas pelo art. 33, XII, combinado com o  art. 39, IV, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e o presidente promulga o seguinte decreto legislativo:

 

Art. 1º Ficam aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES, com ressalva, referentes ao exercício de 2013, sob a responsabilidade do Prefeito Mário Sergio Lubiana.

 

Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput, tem a ressalva de que o Município tome as providências junto ao CIM Norte para que conheça qual é a sua participação, definindo o valor e o número de cotas que lhe pertencente, conforme item II.III da ICC 83/2015, sugerido pelo Tribunal de Contas.

 

Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 2 de setembro de 2016; 62º de Emancipação Política; 15ª Legislatura.

 

RONALDO MENDES BARREIROS (SD)

PRESIDENTE

 

JUAREZ OLIOSI (PSB)

VICE-PRESIDENTE

 

EVARISTO MIGUEL (PTB)

PRIMEIRO SECRETÁRIO

 

MARLENE GONÇALVES (PTB)

SEGUNDO SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.



[1] Texto sem valor legal, meramente informativo.