A MESA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso das atribuições previstas pelo art. 33, XII, combinado com o art. 39, IV, do Regimento Interno, faz saber
que o Plenário aprovou e o Presidente promulga o seguinte decreto legislativo:
Art. 1º Fica
concedido o Título de Cidadão Veneciano ao Senhor Waldemar de
Oliveira Filho.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.