DECRETO LEGISLATIVO Nº 569, DE 17 DE MARÇO DE 2014

 

REJEITA PARCIALMENTE O VETO Nº 4/2013 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 6/2013.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso das atribuições previstas pelo art. 33, XII, combinado com o art. 39, IV, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou com emenda e o Presidente promulga o seguinte decreto legislativo:

 

Art. 1º Fica mantido o veto ao § 2º do art. 14 do Projeto de Lei Complementar nº 6/2013 aposto pelo Veto nº 4/2013.

 

Art. 2º Fica rejeitado o veto ao art. 20 do Projeto de Lei Complementar nº 6/2013 aposto pelo Veto nº 4/2013.

 

Art. 3º Fica mantido o veto ao art. 30 do Projeto de Lei Complementar nº 6/2013 aposto pelo Veto nº 4/2013.

 

Art. 4º Fica mantido o veto ao art. 35 do Projeto de Lei Complementar nº 6/2013 aposto pelo Veto nº 4/2013.

 

Art. 5º Fica mantido o veto ao art. 33 do Projeto de Lei Complementar nº 6/2013, aposto pelo Veto nº 4/2013.

 

Art. 6º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 17 de março de 2014; 60º de Emancipação Política; 15ª Legislatura.

 

LUCIANO MÁRCIO NUNES (PSB)

Presidente

 

EVARISTO MIGUEL (sem representação partidária)

Vice-Presidente

 

PASCHOAL GIANNETI VENTORIM (PPS)

Primeiro Secretário

 

MOACYR SELIA FILHO (PR)

Segundo Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.