A MESA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso das atribuições previstas pelo art. 33, XII, combinado com o art. 39, IV, do Regimento Interno, faz saber
que o Plenário aprovou com emenda e o Presidente promulga o seguinte decreto
legislativo:
Art. 1º Fica
mantido o veto ao § 2º do art. 14 do Projeto de Lei Complementar nº 6/2013
aposto pelo Veto nº 4/2013.
Art. 2º Fica
rejeitado o veto ao art. 20 do Projeto de Lei Complementar nº 6/2013 aposto
pelo Veto nº 4/2013.
Art. 3º Fica
mantido o veto ao art. 30 do Projeto de Lei Complementar nº 6/2013 aposto pelo
Veto nº 4/2013.
Art. 4º Fica mantido
o veto ao art. 35 do Projeto de Lei Complementar nº 6/2013 aposto pelo Veto nº
4/2013.
Art. 5º Fica mantido o veto ao art. 33 do Projeto de Lei Complementar nº 6/2013, aposto pelo Veto nº 4/2013.
Art. 6º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.