DECRETO LEGISLATIVO Nº 568, DE 17 DE MARÇO DE 2014

 

REJEITA O VETO Nº 3/2013 AO PROJETO DE LEI Nº 81/2013.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso das atribuições previstas pelo art. 33, XII, combinado com o art. 39, IV, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e o Presidente promulga o seguinte decreto legislativo:

 

Art. 1º Fica rejeitado o Veto nº 3/2013 ao Projeto de Lei nº 81/2013, que concede ao hipossuficiente a isenção no pagamento de taxa de inscrição para participação em concurso público realizado pelo Município e dá outras providências.

 

Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 17 de março de 2014; 60º de Emancipação Política; 15ª Legislatura.

 

LUCIANO MÁRCIO NUNES (PSB)

Presidente

 

EVARISTO MIGUEL (sem representação partidária)

Vice-Presidente

 

PASCHOAL GIANNETI VENTORIM (PPS)

Primeiro Secretário

 

MOACYR SELIA FILHO (PR)

Segundo Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.