A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES,
no uso das atribuições previstas pelo art. 33,
XII, combinado com o art. 39, IV, do
Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e o Presidente promulga
o seguinte decreto legislativo:
Art. 1º Ficam
aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES, referentes ao
exercício de 2010, sob a responsabilidade do senhor Wilson Luiz Venturim,
conforme recomendação do Parecer Prévio TC-016/2012, processo TC-1812/2011, do
Tribunal de Contas do Estado.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.