DECRETO LEGISLATIVO Nº 566, DE 24 DE OUTUBRO DE 2012

 

PROPÕE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2010.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso das atribuições previstas pelo art. 33, XII, combinado com o art. 39, IV, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e o Presidente promulga o seguinte decreto legislativo:

 

Art. 1º Ficam aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES, referentes ao exercício de 2010, sob a responsabilidade do senhor Wilson Luiz Venturim, conforme recomendação do Parecer Prévio TC-016/2012, processo TC-1812/2011, do Tribunal de Contas do Estado.

 

Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 24 de outubro de 2012; 58º de Emancipação Política; 14ª Legislatura.

 

FLAMINIO GRILLO (PSDC)

Presidente

 

JOSÉ DE MENEZES (PSD)

Vice-Presidente

 

AILSON SOARES DE OLIVEIRA (PSB)

Primeiro Secretário

 

Sebastião Raimundo (PP)

Segundo Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.