A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES,
no uso das atribuições previstas pelo art. 33,
XII, combinado com o art. 39, IV, do
Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e o Presidente promulga
o seguinte decreto legislativo:
Art. 1º Fica
concedido o Título de Cidadão Veneciano ao Senhor Leonardo Carvalho de Queiroz.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.