DECRETO LEGISLATIVO Nº 56, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1991

 

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, usando suas atribuições legais;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica suplementado no orçamento da Câmara Municipal a importância de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), na seguinte dotação:

 

CÂMARA MUNICIPAL

3.1.2.0 - Material de consumo ................................ Cr$ 500.000,00

 

Art. 2º Para fazer face às despesas que trata o art. 1º deste Decreto, fica anulado igual valor na seguinte dotação:

 

4.1.2.0 - Equipamento e material permanente.......... Cr$ 500.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Sala das sessões da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 7 de novembro de 1991.

 

ISALTINO VENTURIM

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.