A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, usando suas atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1º Fica suplementado no orçamento da Câmara Municipal a importância de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), na seguinte dotação:
CÂMARA MUNICIPAL
3.1.2.0 - Material de consumo ................................ Cr$
500.000,00
Art. 2º Para fazer face às despesas que trata o art. 1º deste Decreto, fica anulado igual valor na seguinte dotação:
4.1.2.0 - Equipamento e material permanente.......... Cr$ 500.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.