DECRETO LEGISLATIVO Nº 548, DE 03 DE AGOSTO DE 2011

 

PROPÕE A APROVAÇÃO DAS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2009, DE RESPONSABILIDADE DO PREFEITO, SR. WILSON LUIZ VENTURIM.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições previstas no art. 33, XII, combinado com o art. 39, IV, do Regimento Interno faz saber que Plenário aprovou, por maioria, e o Presidente promulga o seguinte decreto legislativo:

 

Art. 1º Ficam aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES, referentes ao exercício financeiro do ano de 2009, de responsabilidade do Prefeito Municipal, Sr. Wilson Luiz Venturim.

 

Art. 2º Este Projeto de Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 3 de agosto de 2011; 57º de Emancipação Política; 14ª Legislatura.

 

FLAMINIO GRILLO (PSDC)

Presidente

 

OTAMIR CARLONI (PP)

Vice-Presidente

 

AILSON SOARES DE OLIVEIRA (PSB)

Primeiro Secretário

 

JOSÉ DE MENEZES (PV)

Segundo Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.