A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no
uso de suas atribuições previstas no art. 33,
XII, combinado com o art. 39, IV, do
Regimento Interno faz saber que Plenário aprovou, por maioria, e o
Presidente promulga o seguinte decreto legislativo:
Art. 1º Ficam aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES, referentes ao exercício financeiro do ano de 2009, de responsabilidade do Prefeito Municipal, Sr. Wilson Luiz Venturim.
Art. 2º Este Projeto de Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.