A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no
uso de suas atribuições previstas no art. 33,
XII, combinado com o art. 39, IV, do
Regimento Interno, faz saber que Plenário aprovou, por unanimidade, e o
Presidente promulga o seguinte decreto legislativo:
Art. 1º Fica
concedido o Título de Cidadão Veneciano ao Senhor Benevenuto Francisco Ziviani.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.