DECRETO LEGISLATIVO Nº 526, DE 21 DE OUTUBRO DE 2010

 

PROPÕE A CASSAÇÃO DO MANDATO DO VEREADOR JOSUÉ DE SÁ RODRIGUES, DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições previstas no art. 33, XII, combinado com o art. 39, IV, do Regimento Interno, faz saber que Plenário aprovou por maioria absoluta, e o Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Fica aprovado o Parecer Final da Comissão Processante - CP, da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, constituída na forma do art. 5º, II, do Decreto Lei nº 201/67, para apurar DENÚNCIA equiparada à REPRESENTAÇÃO pela prática de infração ao art. 7º, incisos I e III, do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, combinado com o art. 18, incisos VI e IX, e o arts. 27 e 29, incisos II e VIII, da Lei Orgânica do Município, de responsabilidade do Vereador Josué de Sá Rodrigues, responsabilizando o Vereador acusado.

 

Art. 2º Fica cassado o mandato do Vereador JOSUÉ DE SÁ RODRIGUES, pela prática de infração ao art. 7º, incisos I e III, do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, combinado com o art. 18, incisos VI e IX, e o arts. 27 e 29, incisos II e VIII, da Lei Orgânica do Município.

 

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 21 de outubro de 2010; 56º de Emancipação Política; 14ª Legislatura.

 

EVARISTO MIGUEL

Presidente em Exercício

 

MOACYR SELIA FILHO

Vice-Presidente em Exercício

 

AILSON SOARES DE OLIVEIRA

Primeiro-Secretário em Exercício

 

JOSÉ DE MENEZES

Segundo-Secretário em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.