A MESA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições previstas no art. 33, XII, combinado com o art. 39, IV, do Regimento Interno, faz saber
que Plenário aprovou por maioria absoluta, e o Presidente promulga o seguinte
Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica
aprovado o Parecer Final da Comissão Processante - CP, da Câmara Municipal de
Nova Venécia-ES, constituída
na forma do art. 5º, II, do Decreto Lei nº 201/67, para apurar DENÚNCIA
equiparada à REPRESENTAÇÃO pela prática de infração ao art. 7º, incisos I e
III, do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, combinado com o art.
18, incisos VI e IX, e o arts. 27 e 29, incisos II e VIII, da Lei Orgânica do Município, de
responsabilidade do Vereador Josué de Sá Rodrigues, responsabilizando o
Vereador acusado.
Art. 2º Fica cassado
o mandato do Vereador JOSUÉ DE SÁ RODRIGUES, pela prática de infração ao art.
7º, incisos I e III, do Decreto-Lei nº 201, de 27 de
fevereiro de 1967, combinado com o art. 18, incisos VI e IX, e o arts. 27 e 29, incisos II e VIII, da Lei
Orgânica do Município.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.