A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES,
no uso de suas atribuições previstas no inciso
XII, art. 33, combinado com o inciso IV,
art. 39, do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e o
Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica
concedido o Título de Cidadão Veneciano ao Senhor
Bernardo Santos.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.