DECRETO LEGISLATIVO Nº 48, DE 01 DE AGOSTO DE 1991

 

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, usando suas atribuições legais;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica suplementado no orçamento da Câmara Municipal a importância de Cr$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil cruzeiros) nas dotações abaixo discriminadas:

 

CÂMARA MUNICIPAL

3.1.2.0 - Material de Consumo................................ Cr$ 500.000,00

3.1.3.0 - Serviço de terceiros e encargos .............. Cr$ 1.200.000,00

TOTAL .............................................................. Cr$ 1.700.000,00

 

Art. 2º Para fazer face às despesas que trata o art. 1º deste Decreto, fica anulado igual valor nas seguintes dotações:

 

CÂMARA MUNICIPAL

3.1.1.0 - Pessoal ............................................... Cr$ 1.608.000,00

3.2.3.0 - Transferências a instituições privadas........... Cr$ 92.000,00

TOTAL................................................................ Cr$1 700.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Sala das sessões da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 1º de agosto de 1991.

 

ISALTINO VENTURIM

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.