A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, usando suas atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1º Fica suplementado no orçamento da Câmara Municipal a importância de Cr$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil cruzeiros) nas dotações abaixo discriminadas:
CÂMARA MUNICIPAL
3.1.2.0 - Material de Consumo................................ Cr$ 500.000,00
3.1.3.0 - Serviço de terceiros e encargos .............. Cr$ 1.200.000,00
TOTAL .............................................................. Cr$
1.700.000,00
Art. 2º Para fazer face às despesas que trata o art. 1º deste Decreto, fica anulado igual valor nas seguintes dotações:
CÂMARA MUNICIPAL
3.1.1.0 - Pessoal ............................................... Cr$ 1.608.000,00
3.2.3.0 - Transferências a instituições privadas........... Cr$ 92.000,00
TOTAL................................................................ Cr$1
700.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.