DECRETO LEGISLATIVO Nº 438, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2006
APROVA AS CONTAS DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES REFERENTES AO EXERCÍCIO DE
2004, DE RESPONSABILIDADE DO SENHOR ADELSON ANTONIO SALVADOR.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES,
no uso de suas atribuições regimentais, faz saber que o Plenário aprovou e o
Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam aprovadas as contas do Município de
Nova Venécia-ES referentes ao exercício financeiro de 2004, de responsabilidade
do Senhor Adelson Antonio Salvador.
Art. 2º Este
Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado
do Espírito Santo, em 9 de novembro de 2006; 52º de Emancipação Política; 13ª
Legislatura.
MÁRCIO AUGUSTO DE OLIVEIRA - PL
Presidente
JOÃO JÚNIOR VIEIRA DOS SANTOS - PL
Vice-Presidente
MOACYR SELIA FILHO - PFL
Primeiro Secretário
JUAREZ OLIOSI - PSB
Segundo Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Nova Venécia.