DECRETO LEGISLATIVO Nº 437, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2006

 

APROVA AS CONTAS DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2002, DE RESPONSABILIDADE DO SENHOR ADELSON ANTONIO SALVADOR.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições regimentais, faz saber que o Plenário aprovou e o Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Ficam aprovadas as contas do Município de Nova Venécia-ES referentes ao exercício financeiro de 2002, de responsabilidade do Senhor Adelson Antonio Salvador.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 9 de novembro de 2006; 52º de Emancipação Política; 13ª Legislatura.

 

MÁRCIO AUGUSTO DE OLIVEIRA - PL

Presidente

 

JOÃO JÚNIOR VIEIRA DOS SANTOS - PL

Vice-Presidente

 

MOACYR SELIA FILHO - PFL

Primeiro Secretário

 

JUAREZ OLIOSI - PSB

Segundo Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.