A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, usando suas atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1º Fica suplementado no orçamento da Câmara Municipal a importância de Cr$ 110.000,00 (cento e dez mil cruzeiros) nas dotações abaixo discriminadas:
CÂMARA MUNICIPAL
3.1.2.0 - Material de consumo .................................. Cr$ 50.000,00
3.1.3.0 - Serviços de terceiros e encargos ................. Cr$ 60.000,00
TOTAL ................................................................. Cr$
110.000,00
Art. 2º Para fazer face as despesas que trata o art. 1º deste Decreto, fica anulado igual valor nas seguintes dotações:
3.1.1.0 - Pessoal .................................................. Cr$
110.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.