DECRETO LEGISLATIVO Nº 42, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1990

 

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, usando suas atribuições legais;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica suplementado no orçamento da Câmara Municipal a importância de Cr$ 105.000,00 (cento e cinco mil cruzeiros) na dotação abaixo discriminada:

 

CÂMARA MUNICIPAL

3.1.2.0 - Material de consumo ................................ Cr$ 105.000,00

 

Art. 2º Para fazer face as despesas que trata o art. 1º deste Decreto, fica anulado igual valor nas seguintes dotações:

 

CÂMARA MUNICIPAL

3.1.1.0 - Pessoal .................................................... Cr$ 40.000,00

3.1.3.0 - Serviços de terceiros e encargos.................. Cr$ 65.000,00

TOTAL.................................................................. Cr$ 105.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Sala das sessões da Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 6 de dezembro de 1990.

 

IGNÊS BONOMO BOLDRINI

Presidente da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.