A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, usando suas atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1º Fica suplementado no orçamento da Câmara Municipal a importância de Cr$ 105.000,00 (cento e cinco mil cruzeiros) na dotação abaixo discriminada:
CÂMARA MUNICIPAL
3.1.2.0 - Material de consumo ................................ Cr$
105.000,00
Art. 2º Para fazer face as despesas que trata o art. 1º deste Decreto, fica anulado igual valor nas seguintes dotações:
CÂMARA MUNICIPAL
3.1.1.0 - Pessoal .................................................... Cr$ 40.000,00
3.1.3.0 - Serviços de terceiros e encargos.................. Cr$ 65.000,00
TOTAL.................................................................. Cr$
105.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.