DECRETO LEGISLATIVO Nº 419, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2005

 

MANTÉM O VETO Nº 1/2005 AO PROJETO DE LEI Nº 61/2005.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições regimentais, faz saber que o Plenário aprovou e o Presidente promulga o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Fica mantido o Veto nº 1/2005, veto parcial, ao Projeto de Lei nº 61/2005, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2006-2009.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 9 de dezembro de 2005; 51º de Emancipação Política; 13ª Legislatura.

 

MÁRCIO AUGUSTO DE OLIVEIRA

Presidente

 

JOÃO JÚNIOR VIEIRA DOS SANTOS

Vice-Presidente

 

MOACYR SELIA FILHO

Primeiro Secretário

 

JUAREZ OLIOSI

Segundo Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.